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 Dirigir de chinelo ou descalço, pode?

Dirigir de chinelo ou descalço, pode?

Com as altas temperaturas que fazem no Brasil é comum que as pessoas andem mais de chinelo, e sempre rola aquela dúvida, pode dirigir de chinelo ou descalço?

Apesar do uso do chinelo ser rotina em muitas cidades brasileiras, verificar se você está com o calçado apropriado para conduzir o veículo, com segurança e obedecendo às legislações vigentes. Motoristas conscientes sabem que dirigir exige atenção e cuidado.

A questão se você pode dirigir de chinelo ou descalço? Pode ter diversas ramificações. Não bastando dizer apenas se é proibido ou não, achamos fundamental esclarecer as possíveis sanções que cada motorista pode ter que enfrentar.

Vamos esclarecer o que queremos dizer com isso:

O que o Código Brasileiro de Trânsito fala sobre isso?

Bem, o Código Brasileiro de Trânsito fala sobre o tema. Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação. Hoje, a punição é de 4 pontos na CNH, acompanhada de uma punição financeira de R$ 130,16.

Sendo assim, dirigir com o sapato inadequado não só compromete a sua segurança, mas também a de todos os motoristas e pedestres ao redor, como também impacta negativamente o seu bolso. Afinal, ninguém gosta de pagar multa, certo?

Agora vamos desmembrar as dúvidas mais comuns quanto sapatos x direção:

– Dirigir descalço

Então, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição. Mas isso só vale para carros: a regra para motociclistas é utilizar sempre calçados totalmente fechados.

– Dirigir de chinelo

Quanto ao chinelo, bem, não há conversa: é proibido. Isso vale para todos os modelos de dedo, e também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — o motivo é simples: Eles não se firmam adequadamente nos pés.

– Dirigir de sapato alto

Alguns modelos, como anabela e stiletto podem provocar acidentes, já que eles limitam a flexão dos tornozelos e diminuem a sensibilidade.

Desta forma, o calcanhar não encosta no chão. Sendo assim, as motoristas perdem a estabilidade na hora de trocar de pedais e pode ocorrer até mesmo o risco de enroscar o sapato no tapete do veículo.

Por este motivo, da mesma forma que o chinelo é proibido, dirigir de salto alto também é proibido.

Agora que você já sabe se pode dirigir de chinelo ou descalço e está ciente das multas e punições que pode sofre cumpra essas regras para evitar acidentes e poupar sua CNH de punições.

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